O inventário é um procedimento realizado após o falecimento de alguém, com o objetivo de oficializar a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Esse processo, conhecido como partilha, pode abranger qualquer bem deixado pelo falecido, como residência, dinheiro, objetos, entre outros.

Como é realizado?

O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em um Cartório de Notas, ou judicialmente, sempre com a obrigatoriedade da presença de um advogado.

Para a realização extrajudicial, são necessários alguns requisitos:

  • Consenso entre os herdeiros.
  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade.
  • Não pode haver testamento deixado pelo falecido.

O inventário deve ser aberto dentro de 2 meses após o falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, poderá ser aplicada uma multa proporcional ao valor dos bens. Além disso, os bens ficam bloqueados e não podem ser transferidos ou administrados.

Se o prazo de 60 dias já tiver sido ultrapassado, ainda é possível realizar o inventário sem o pagamento da multa, dependendo das leis específicas de cada Estado.

Documentos necessários para abrir o inventário:

  • CPF do herdeiro e do falecido.
  • Carteira de identidade do herdeiro, do falecido e do cônjuge, se houver.
  • Certidão de nascimento ou de casamento, se houver.
  • Certidão de óbito.

É importante ressaltar que cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando as particularidades e necessidades específicas de cada família. A assessoria jurídica é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente e conforme a legislação vigente.

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